O Governo do Estado, editou Decreto  que ditou regras para o controle da margem consignável nas folhas de pagamento dos servidores públicos.

Embora o Estatuto dos Servidores Públicos há muito tempo defina a margem consignável no limite de 40%, os Governos nunca foram capazes de aplicar o dispositivo legal.

Foi necessário que o atual governo licitasse empresa privada para fazer o controle dessa margem.

O Sindicato advoga que o Estado dispõe de servidores qualificados e meios para o controle da margem legal, porém, foi contratada empresa que cobra pelo serviço prestado, por via de consequência, tal medida encarece os empréstimos consignáveis. O que é inadmissível visto que esse tipo de empréstimo não oferece riscos ao credor, pois  é descontado em folha o que praticamente,portanto os juros devem ser os mais baixos do mercado.

A crítica do Sindicato APEOC foi na forma e no modo como foi feito esse controle de margem, surpreendendo os servidores, em virtude de termos servidores que devem valor acima do percentual de 40%. Tal controle de margem deixou várias dívidas pendentes e saldos bancários negativos o que vem causando revolta entre os trabalhadores em educação e demais servidores públicos.

Depois de inúmeras críticas o Governo atendeu a reivindicação do Sindicato APEOC em aumentar a margem consignável para 60%, excepcionalmente nos casos de empréstimos já contraídos e que extrapola a margem.

Em todo esse processo o Sindicato APEOC interpôs ação na Justiça, jutamente com dezenas de entidades de servidores públicos estaduais, mobilizamos a categoria e participamos de audiência pública na Assembléia que criticou o Governo pela forma e modo de controle da margem.

Diante de nossa pressão o Governo enviou para Assembléia a mensagem nº 7.292/10, que redefiniu a margem para a consignação em folha de pagamento dos servidores, excepcionalmente, para 60%, nos casos da margem atual já extrapolada em virtude de contrações de empréstimos anteriores.

A mensagem foi aprovada em regime de urgência no dia 08 de abril e seguiu para a sanção governamental, gerando seus efeitos a partir da publicação.