Decreto 12.705 institui ponto facultativo para órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município na próxima segunda-feira (11).

As horas não trabalhadas serão compensadas com o acréscimo de hora no expediente dos dias 13 a 22 de outubro (com exceção dos servidores que cumprem jornada de 30 horas horas semanais, que farão a compensação até o dia 20 de novembro).

O decreto não afetará o funcionamento dos serviços esseciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação do trânsito, vigilância e salva-vidas.

Com informações Assessor de Comunicação da Prefeitura de Fortaleza (resumido)


DECRETO Nº30.332, de 06 de outubro de 2010.

DECRETA DEPONTOFACULTATIVO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2010, DISCIPLINA O EXPEDIENTE DOS DIAS 07 A 20 DE OUTUBRO DE 2010, EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o feriado do dia 12 de outubro, consagrado com dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; CONSIDERANDO
que a manutenção do expediente no dia 11 de outubro em sua normalidade seria contraproducente; CONSIDERANDO ainda a inexistência de
prejuízo na prestação dos serviços a coletividade, em razão da comp ensação de horário de funcionamento dos órgãos públicos nos dias a seguir delineados: DECRETA:

Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 11 de outubro de 2010, para os servidores/empregados dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

Art.2º O expediente, em toda a Administração Pública Direta e
Indireta do Estado do Ceará nos dias 07 a 20 de outubro, como forma de compensação ao dia 11 de outubro de 2010, estender-se-á por mais uma hora.

Parágrafo único Os servidores submetidos ao regime de 30 horas semanais terão seu expediente estendido por mais uma hora até o dia 18 de outubro de 2010.

Art.3º No dia previsto no Art.1º deste Decreto, ficam assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos
Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializ ados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 11 de outubro, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Reno Ximenes Ponte
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

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Diário Oficial do Estado – 07 de outubro de 2010 – pagina 01