Projeto de Lei beneficia professores de nível médio e cerca de 20% dos professores temporários

phoca thumb l IMG 0130Os Deputados aprovaram hoje, dia 28 de março, o Projeto de Lei 17/12, oriundo da Mensagem 7.346, que dispõe que nenhum servidor do Grupo Ocupacional do Magistério receberá vencimento básico inferior ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Embora o projeto de Lei não mencione o valor do piso, o Estado do Ceará, a exemplo da totalidade dos Estados e Municípios tem considerado o valor do piso divulgado pelo Ministério da Educação – MEC que é de R$ 1.451,00.

Os efeitos da Lei se estenderão aos benefícios de aposentadoria e pensões alcançados pelo artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41 e pela Emenda Constitucional 47.

Os efeitos financeiros são retroativos a janeiro de 2012.

Na prática a Lei beneficia apenas os professores de nível médio modalidade normal que tem vencimento base, desde janeiro de 2012, de R$ 1.270,09, passando, portanto para R$ 1.451,00.

A Lei nº 15.009, publicada no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2011, página 02, que criou tabela exclusiva para o pessoal de nível médio, fixou um valor nominal para a gratificação de regência de classe, que segundo a lei supramencionada, é revista somente da revisão geral de servidores. O valor atual da regência de classe para o pessoal de nível médio é de R$ 127,01 e pelo visto, deverá permanecer esse valor em face da revisão geral ser somente em janeiro.

Outro grupo de professores beneficiados são os professores contratados temporariamente com graduação incompleta, cerca de 20% dos professores temporários. O alcance da Lei aos temporários foi uma conquista advinda a partir das negociações do primeiro semestre de 2011 que resultou na aprovação da Lei n° 14.954, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2011, página 06, que garantiu a paridade de vencimento e regência de classe, entre graduados temporários e efetivos e o piso para os professores que ainda não possuem a graduação plena.

A defesa do Sindicato-APEOC e da CNTE é que a Lei do piso valorize toda a carreira, o que, infelizmente não tem se concretizado no Brasil. Somente para se ter um ideia, com o “novo piso” a diferença de vencimento entre professores de nível médio e graduados em inicio de carreira do Estado será de apenas 5%, fato reiterado nos municípios cearenses.

É cediço que infelizmente os Governadores e Prefeitos trataram de inviabilizar o piso repercutindo na carreira. No Ceará não foi diferente, porém a força da greve e da negociação consequente, alem de fazer com que o Governo aceitasse formalmente a implantação de um terço a partir do segundo semestre deste ano, garantiu a aprovação da Lei n° 15.064 que aumentou a aplicação dos recursos do FUNDEB com os profissionais do magistério, inaugurando paradigma na luta pelo piso e carreira no Brasil.

A mencionada conquista se materializou na LEI Nº15.064, de 13 de dezembro de 2011 que elevou o vencimento base dos professores graduados em 7,5% a partir de novembro de 2011, dobrou o percentual relativo a gratificação de regência de classe para os mestres e quadruplicou o de Doutor, e o mais importante, estabeleceu no artigo 3º:

“Art.3º Quando necessário, lei estadual disciplinará a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, para garantia do cumprimento dos percentuais a serem comprometidos com pagamento do magistério estadual, conforme especificado abaixo:

I – 77% (setenta e sete por cento) para execução do ano de 2012;
II – 80% (oitenta por cento) para execução dos anos de 2013 e 2014.”

Note que o Governo do Estado, segundo o MEC, investiu tanto em 2010 quanto 2011 pouco mais que 62% dos recursos do FUNDEB com o pagamento do pessoal do magistério. Considerando ainda que o FUNDEB da Rede Estadual é de 1 bilhão e 150 milhões de reais, o aumento com a aplicação dos recursos do FUNDEB com professor não é desprezível.

Outro fato digno de registro é que a categoria, representada por seu Sindicato negociará com o Executivo a forma de investimento na carreira, nessa esteira o Sindicato contratou técnico especializado em Plano de Carreira e orçamento público que elabora estudos e repercussões que ancore proposta de valorização dos profissionais do magistério, que considere além de ganho remuneratório para os professores a urgente descompressão na carreira, ou seja, o retorno da capacidade de evolução funcional pela via da progressão para graduados, especialistas, mestres de doutores. Atualmente aproximadamente 50% dos professores efetivos não têm como ascenderem pela via da progressão horizontal, nesse aspecto é visível o esgotamento da carreira.

Nesse contexto, potencializando a estratégia de valorização dos graduados e especialistas, o Sindicato-APEOC divulgou pesquisa, com grande repercussão na mídia, que demonstra que os professores graduados recebem um dos piores salários, intensificando assim, a pressão social ao Governo para que resolva urgentemente a questão dos salários dos professores graduados, pois os recursos já foram assegurados a partir da aprovação da LEI Nº15.064.

As atividades organizadas pelo Sindicato-APEOC no Ceará, por ocasião da Paralisação Nacional dos dias 14, 15 e 16 de Março evidenciaram a urgência na valorização da carreira, mormente dos graduados e especialistas.

Sem descuidar da luta nacional pela aprovação do Plano Nacional de Educação que garanta no mínimo 10% do PIB no setor público educacional, aprovação de Lei Nacional de Diretrizes de Carreira, continuidade da correção do valor do piso pela variação do valor aluno do FUNDEB e Federalização da carreira do professor.

Continuemos firmes e Unidos em defesa da carreira do magistério!