O Sindicato APEOC, representante legal dos trabalhadores em Educação do município de Tauá, lança Nota sobre a fundação de outro sindicato no referido município esclarecendo o seguinte:

  • O Sindicato Apeoc, ao saber da criação de outro sindicato no mesmo espaço territorial de sua atuação, ou seja, no município de Tauá, deliberou por acionar a Justiça para que esta pudesse decidir sobre a legalidade (ou não) desse novo sindicato;
  • O Poder Judiciário, através da Justiça do Trabalho, por seu Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT 7), atendendo ao pedido do Sindicato APEOC e reconhecendo o direito da entidade de representar legal e legitimamente a categoria dos trabalhadores em educação do Município de Tauá, emitiu Decisão sobre o pleito acima referido no dia 05 de outubro de 2017, assinada pela Juíza do Trabalho Laura Anisia Moreira de Sousa Pinto.
  • Ficou decidido que ao se tentar criar um novo sindicato no mesmo espaço territorial do Sindicato APEOC, haveria uma violação ao Princípio da Unicidade Sindical consagrado pela Constituição Federal de 1988, visto “ser vedada a criação de mais de uma organização representativa de categoria profissional, na mesma base territorial” (CF, art. 8o., inciso II);
  • A decisão ressalta, ainda, o Prejuízo aos trabalhadores em Educação de Tauá (CE) pois é clara ainda ao afirmar que o desmembramento de entidade sindical repercute de maneira considerável na esfera jurídica do ‘sindicato mãe’ [Sindicato Apeoc], uma vez que ocasiona perda no poder de negociação junto à Prefeitura Municipal de Tauá. A Decisão da Justiça assevera, portanto, que “a realização de desmembramento de entidade sindical sem o atendimento dos preceitos legais pode ocasionar prejuízo de difícil reparação pois, além de ensejar confusão entre os associados sobre a legítima entidade posta a defender seus direitos, repercute de maneira grave na esfera econômica e jurídica da entidade já existente”;
  • Por fim, a Justiça decidiu pela ilegalidade e imediata suspensão da assembleia geral de fundação do Sindicato novo, que estava designada para dia 7 de outubro de 2017 e por “notificar a Sra. Marina Monteiro da Silva [representante da Comissão Pró-Fundação], para que tome ciência da presente decisão”;
  • O Sindicato Apeoc reitera que não é contra a existência de qualquer entidade(s) representativa(s) dos trabalhadores, muito pelo contrário, porém defende o estado democrático de direito, a legitimidade de suas instituições, e o legado por estas construído, uma vez que foi, e é, instituição que luta pelo direito dos trabalhadores em educação há mais de 60 anos.

A quem interessa dividir a categoria dos Trabalhadores em Educação de Tauá?

Quais interesses estão por trás dessa ação?

O Sindicato APEOC, em Tauá, tem uma trajetória de lutas, e conquistas, resultado de um processo de negociação permanente e da qualidade das suas intervenções, e ações; e isso é fato!

Para quem tenta dividir, para confundir e fragilizar, apenas uma informação: a lista de conquistas – do Sindicato Apeoc – é extensa, e nossa pauta de reivindicações é local, regional e nacional: Lei que garante ampliação definitiva; Implantação de 1/3 de hora-atividade para planejamento; lei que garante seleção para gestores; Auxílio-deslocamento; Elaboração de proposta de reformulação do PCCR; dentre inúmeras outras conquistas do Sindicato Apeoc são nossa marca em Tauá.

Portanto, respeitem quem tem história e faz a luta em defesa dos Trabalhadores da Educação de nosso município.

Felizmente, a própria Justiça resolveu impedir que a tramoia de advogados, representando outros interesses que não os reais interesses de nossa categoria,  trouxesse prejuízos à nossa organização e à nossa luta: a dos Trabalhadores em Educação do município de Tauá.

Direção do Sindicato APEOC