O Sindicato APEOC garantiu na Justiça que uma professora da rede estadual de ensino gozasse o direito de férias após a licença-maternidade. A ação foi movida pelo Sindicato, representante legal da sócia no processo. O problema ocorreu porque as férias dela coincidiram com o período de licença-maternidade. A docente recorreu da medida e teve ganho de causa, numa decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Hortêncio Augusto Pires Nogueira, do último dia 22 de agosto.

O Sindicato APEOC defende que tanto a licença-maternidade quanto as férias são direitos inalienáveis das servidoras públicas e, por isso, não podem ser prejudicados quando estas coincidem no mesmo período. Sendo assim, nessa e em outras ações semelhantes a Justiça sempre é favorável ao pleito das docentes, por meio do Sindicato, quando elas têm esse direito negado pelo Governo do Estado.

O Setor Jurídico do Sindicato APEOC está disponível para todos as sócias que se sentirem prejudicadas com a decisão do Governo do Estado sobre concessão de férias durante licença-maternidade.