O Diário Oficial da União já publicou as normas para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física com base no ano de 2009. As pessoas físicas que receberam rendimentos superiores a R$ 17.215,08 no ano passado são obrigadas a declarar o imposto, cujos dados deverão ser enviados entre 1º de março e 30 de abril de 2010. Caso o contribuinte atrase o envio das informações, a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda.

Para enviar os dados para a Receita Federal, o contribuinte poderá usar a internet, a entrega em disquete ou ainda por meio de formulário em papel. Pela internet, é preciso baixar o programa Receitanet disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). Quem optar pelo disquete deverá entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em horário de expediente. Por último, a entrega por meio do formulário será feita nas agências dos Correios e custa R$ 5.

Segundo a Receita Federal, também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro também devem informar a Receita.

As pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer época do ano passado e se mantiveram nesta condição em 31 de dezembro de 2009 também devem declarar o Imposto de Renda. Também deve informar a Receita quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre a venda de imóveis residenciais e que usou o dinheiro para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias a partir da data de venda.