O Governo do Estado publicou o decreto Nº 32.179, de 28 de março de 2017, em que decreta ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril e declara feriado religioso o dia seguinte, 14, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

As datas são marcadas por solenidades religiosas da Igreja Católica em virtude da Semana Santa, quando se reverencia a paixão e morte de Jesus Cristo.

No período, as atividades na sede do Sindicato APEOC também serão suspensas, com exceção do serviço de alojamento. O expediente normal no Sindicato será retomado no dia 17 de abril.