Dois ex-prefeitos cearenses foram condenados pela Justiça Federal por uso irregular de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). As condenações são resultado de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal.

Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais.

Quando Maiard Andrade esteve à frente da administração de Tabuleiro do Norte, a prefeitura utilizou verbas do Fundef sem respeitar regras previstas na lei que regulamenta a aplicação do fundo, problema comprovado em análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Também ficou comprovada pelo TCM a realização de despesas sem prévia licitação e irregularidades em procedimento licitatório.

Na gestão de Manoel Ubirtam Cavalcente Pinheiro, em Solonópole, as regras de aplicação do Fundef também foram infringidas.

Os direitos políticos dos ex-gestores de Tabuleiro do Norte e Solonópole são suspensos por 5 anos. Os condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância.