Todos os professores aprovados no concurso de 2009 precisam se apresentar na data da convocação. A exigência é da SEDUC.

Os candidatos terão que apresentar até a data da posse toda a documentação solicitada no edital N° 010/2010, da Seduc/CE.

Mesmo o candidato que ainda não tenha diploma de Grau Superior, comprovando a qualificação profissional exigida no edital de abertura do concurso para o cargo pretendido, deve comparecer a SEDUC e comunicar essa situação.

Aqueles que não têm a habilitação mínima exigida não poderão ser nomeados neste momento.

Para esses candidatos não há a necessidade de realizar exames de imediato, portanto, deve o candidato comparecer agora e informar que ainda não dispõe do diploma, mas que tem interesse em ser nomeado a partir de nova convocação – quando, então, deverá apresentar Diploma de Grau Superior.

O Sindicato – APEOC reivindicou da SEDUC que, os candidatos aprovados e que não disponham de habilitação sejam posteriormente convocados para apresentação do Diploma de Grau Superior e nomeação.

A SEDUC em atendimento a essa reivindicação do Sindicato – APEOC, afirmou compromisso de realizar nova convocação, dando a oportunidade para que os candidatos que ainda não possuam a habilitação exigida na próxima convocação e que possam satisfazer essa condição legal.

A previsão de nova convocação é em janeiro de 2011. Situação diferente é a dos candidatos que concluíram há pouco tempo o curso de graduação e não tem o Diploma em mãos.

Para esses casos, é importante observar o que preceitua artigo 25 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado “a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial.”

Assim, o candidato tem até a data da posse para comprovar sua habilitação. Caso o candidato tenha certeza que não terá o Diploma em mãos e necessite de mais 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, poderá requerer a autoridade competente para dar posse à prorrogação do prazo previsto no artigo 25, até o máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu término, é o que o dispõe o parágrafo único do referido artigo. Neste caso, o candidato deverá providenciar toda a documentação e exames para apresentar até no prazo final.

Neste último caso, é importante que o candidato avalie bem sua situação (caso concreto do prazo para ter o Diploma em mãos) para que não venha ser prejudicado em sua posse.