DIREITO DE GREVE - ASSEDIO MORAL siteTodos os trabalhadores, no caso, os da Educação, podem fazer greve?

SIM. Não importa se são servidores efetivos, em estágio probatório, cargo comissionado ou contratos por tempo determinado. O direito de greve dos servidores públicos está previsto no art. 9º e 37, XV, da Constituição Federal de 1988, e tal direito é regulamentado pela Lei nº 7.783/89, com as devidas adaptações do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é Assédio Moral?

Assédio moral no trabalho é, conforme Hirigoyen (2002: 17), “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição (…), contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define Assédio Moral como “toda e qualquer conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.  

Trocando em miúdos: toda conduta oriunda de cargo superior que tente intimidar, ameaçar, ridicularizar, agredir verbalmente e/ou fisicamente, o servidor público, é conduta abusiva e, se feita de forma repetitiva, e sistemática, caracteriza-se como assédio moral.

Greve Geral da Educação e Assédio Moral: Como devo agir, caso seja assediado?

Sabemos que, no momento em que a categoria dos trabalhadores em educação do estado do Ceará estão em pleno exercício de seus direitos através de um movimento legítimo, a Greve Geral da Educação, existem ocupantes de cargo superior que tentam, de todas as formas, reprimir o direito de greve tentando desestabilizar emocionalmente os trabalhadores.

Obs.: Vale salientar que o mero posicionamento contrário à greve não caracteriza conduta abusiva, muito menos assédio moral.

Quais práticas os ocupantes de cargo superior não podem fazer?

  • Remover do local de trabalho;
  • Alterar a lotação de carga horária;
  • Encerrar contratos temporários;
  • Prejudicar avaliação de estágio probatório são algumas das práticas dos assediadores.
  • Em alguns casos, ocorre do servidor assediado ter sua vida privada exposta através de boatos verdadeiros ou não e/ou ser difamado, caluniado ou injuriado.

Existe alguma Comissão para combater o Assédio Moral?

SIM.  Existe a Comissão Setorial de Combate ao Assédio Moral ligada à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Nesta Comissão, o Sindicato APEOC tem assento através da participação de um de nossos diretores, o Prof. Sérgio Bezerra, do DepJus APEOC. Para além desta Comissão, o Sindicato APEOC, através de seu Departamento Jurídico, tem um grupo de advogados à disposição para receber queixa(s) sobre assédio moral (ver como enviar sua queixa mais abaixo).

Em síntese, e para finalizar:

Os trabalhadores em educação da rede de ensino do Ceará não podem ser coagidos pelo exercício de direito de greve.

Como fazer para denunciar caso(s) de Assédio Moral?

Caso algum servidor público sinta-se assediado moralmente, este deverá denunciar o caso, imediatamente, à referida comissão, ou então entrar em contato com o nosso Sindicato através dos seguintes procedimentos:

DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL:

1) Telefones:
(85) 3064-3212, ou 0800-72-63-231 (ligações exclusivamente feitas do interior do estado). Horário de funcionamento: Sindicato APEOC: seg a sex, 8h às 17h, com Prof. Sérgio Bezerra, Departamento Jurídico.  

2) Formulário via internet:
Clique AQUI para acessar e preencher o formulário.

3) Formulário em versão papel:
Remeter formulário em versão papel diretamente para a sede do Sindicato APEOC em Fortaleza (CE), no endereço: Sindicato Apeoc, Rua Solón Pinheiro, 1306 – 60.050-040 – José Bonifácio, Fortaleza – CE