ação apeoc.site.paracuru.ce.300xAção movida pelo Sindicato APEOC em defesa dos educadores, sócios da nossa instituição sindical em Paracuru, é julgada procedente pelo Juiz de Direito Giancarlo Antoniazzi. 

A referida Ação reclama as diferenças salariais decorrentes do descumprimento do parágrafo único do artigo 59 da Lei Municipal n° 696/2000 que assegura o percentual de 5% de uma referência para outra na carreira, sempre calculado sobre a referência inicial.

O descumprimento da lei, por parte da Prefeitura de Paracuru, ocorreu de outubro de 2006 a agosto de 2009. Reginaldo Pinheiro, vice-presidente do Sindicato APEOC, e advogado da nossa instituição, é o responsável por essa causa.

José Eudásio Gomes, presidente da Comissão Municipal do Sindicato APEOC naquele município, APEOC Paracuru, afirma que a ação vitoriosa da nossa isntituição sindical em defesa dos profissionais da educação segue agora para o Tribunal de Justiça, já que o reexame da matéria é uma prerrogativa legal da Fazenda Pública. A expectativa é de julgamento favorável aos professores de Paracuru.

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