08 Abril 2009
Em janeiro de 2009, diante da mudança do Gestor Municipal de Cariré, o mesmo transferiu aproximadamente 50 servidores de suas escolas de origem para escolas muito distantes de suas lotações originais. Alguns servidores foram tranferidos para escolas distantes até 75 km de suas residências.
As transferências se deram por perseguição política, visto que, de uma forma debochada e cruel, transferiu empregados antigos de suas lotações para dar lugar a correligionários políticos.
Diante dessa situação o Sindicato-APEOC, através do Dr. Reginaldo Pinheiro, ingressou com AÇÕES ANULATÓRIAS DAS TRANSFERÊNCIAS.
A Vara do Trabalho de Sobral, em sábia e fundamentada decisão, julgou PROCEDENTE a AÇÃO (audiências do dia 02 de abril), declarando nulidade dos atos de transferência dos reclamantes, determinando que o MUNICÍPIO DE CARIRÉ torne sem efeito as transferências e/ou remoções efetivadas dos autores, restabelecendo a situação funcional dos mesmos no tocante às respectivas lotações de origem, concedendo-lhes, inclusive, a liminar antecipatória vindicada, nos termos do art. 659, IX, da CLT.
Essa é mais uma vitória do Sindicato-APEOC em defesa de seus sócios!
Veja a íntetra da sentença de uma da ações
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