16 Novembro 2010
A Seleção para professores das EEEPs será pública com prioridade de lotação para os professores efetivos, conforme Constituição e Lei Complementar 22, e manutenção da lotação dos professores efetivos já selecionados e lotados nas referidas Escolas, por atenderem os requisitos legais.
Fruto de luta e mobilização dos professores, dos alunos e do entendimento junto a Secretaria da Educação do Estado e do Ministério Público Estadual (Promotorias de Justiça de Defesa da Educação), o Sindicato APEOC contabiliza mais uma vitória.
Desde o lançamento do Edital para seleção de professores para as Escolas de Educação Profissional o Sindicato-APEOC foi procurado por professores e alunos preocupados com os termos do Edital nº 14/2010, que previa Seleção Interna de professores para as Escolas Estaduais de Educação Profissional e disponibilizava carências de professores efetivos já selecionados e lotados nas referidas escolas.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.273/2008 a seleção para as EEEPs, tem que ser pública. Tal item foi confornado na Audiência no Ministério Público, passando tal seleção a ser pública para atender as exigências da Lei, porém, a lotação será prioritariamente dos professores efetivos selecionados, é dizer somente após a lotação de todos os professores efetivos selecionados serão lotados os professores contratados temporariamente igualmente selecionados, nos termos da Constituição e das Leis aplicáveis a matéria, que dispõe que o ingresso no serviço público se dar a através de concurso público e a contratação temporária só pode ocorrer em casos excepcionais.
Outro fato esclarecido e acordado no Ministério Público foi que os professores efetivos estáveis ou não, lotados nas EEEPs que fizeram a seleção anteriormente, nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.273 não precisam mais realizar a mencionada seleção em razão de já ter preenchido o requisito legal da seleção e em respeito ao artigo 54 da Lei nº 10.884 (Estatuto do Magistério) que assegura ao professor efetivo a lotação, sendo que a devolução de carga horária somente poderá ser feita mediante sindicância.
Na ocasião a SEDUC reconheceu as carências existentes, às quais deverão ser resolvidas através de concurso público.
Essa é mais uma vitória do Sindicato APEOC em Defesa da Educação e dos Educadores.
Veja aqui o termo de audiência
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