Aposentadoria Especial - Vitória da APEOC

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Foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2008, página 11, a Lei 14.188, de 30 de julho de 2008, que considera as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico de unidade escolar de educação infantil, ensino fundamental e médio funções de magistério, na forma do §2º do art.67 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal nº11.301, de 10 de maio de 2006.
A lei revogou o famigerado parágrafo único do art.13 da Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, produzindo essa revogação efeitos a partir de 25 de janeiro de 2005, data da respectiva publicação.

Essa vitória foi obtida a partir da luta obstinada do Sindicato-APEOC, para isso realizamos além de Manifestações, duas audiência públicas na Assembléia Legislativa, com o apoio dos deputados Artur Bruno e Raquel Marques.

Também estivemos, por algumas vezes, em audiência com Ivo Gomes do Gabinete do Governador, Secretária da Educação, Líder do Governo, Procurador Geral do Estado e Presidente da Assembléia Legislativa.

A Assessoria Jurídica do Sindicato-APEOC também foi fundamental nesse processo, tendo elaborado documento fundamentado juridicamente sobre a aplicabilidade da Lei 11.301 e revogação do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 13.578.

A luta da CNTE/APEOC continua em defesa da constitucionalidade da Lei Federal 11.301.