07 Agosto 2008
A lei revogou o famigerado parágrafo único do art.13 da Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, produzindo essa revogação efeitos a partir de 25 de janeiro de 2005, data da respectiva publicação.
Essa vitória foi obtida a partir da luta obstinada do Sindicato-APEOC, para isso realizamos além de Manifestações, duas audiência públicas na Assembléia Legislativa, com o apoio dos deputados Artur Bruno e Raquel Marques.
Também estivemos, por algumas vezes, em audiência com Ivo Gomes do Gabinete do Governador, Secretária da Educação, Líder do Governo, Procurador Geral do Estado e Presidente da Assembléia Legislativa.
A Assessoria Jurídica do Sindicato-APEOC também foi fundamental nesse processo, tendo elaborado documento fundamentado juridicamente sobre a aplicabilidade da Lei 11.301 e revogação do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 13.578.
A luta da CNTE/APEOC continua em defesa da constitucionalidade da Lei Federal 11.301.
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