• Conquista de Direitos contidos no Estatuto dos Servidores Civis do Estado (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974);
  • Conquista do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Estado em 1992 Lei nº 11.966, (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Estado);
  • Implantação e pagamento da Progressão dos servidores em dia por parte da SEDUC ( no momento estão saindo às progressões do ano de 2008, as progressões atrasavam em até 05 anos);
  • Aprovação da Lei Federal nº 12.014 em 2009, que alterou o art. 61 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos”
  • Assistência Jurídica para a defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, bem como, a exclusão da contribuição da previdência  dos servidores afastados aguardando aposentadoria e inclusão do esposo da servidora como dependente no ISSEC;
  • Regulamentação das aposentadorias dos trabalhadores em educação, afastamento em noventa dias;
  • Atendento reivindicação do Sindicato APEOC, o Governo do Estado anunciou que realizará concurso  para dois mil *2000* funcionários das escolas;
  • Apoio a qualificação dos funcionários das escolas através do programa PROFUNCIONARIO;
  • Realização de Seminarios para os professores e servidores da capital e do interior sobre  os seus DIREITOS E DEVERES (Plano de Carreira e Estatuto dos Servidores);
  • Reivindicação da descompressão (criação de novas referências) no quadro de promoção dos auxiliares de serviços só vai até o nível 12; auxiliar administrativo só até o nível 21; e agente administrativo só até o nível 26 e que seja instituído a promoção por nova habilitação ou titulação;
  • Reivindicação ao Governo do Estato que seja instiutuído Plano de Carreira Específico para os profissionais da educação básica não docentes;
  • Apoio a CNTE para a criação das diretrizes nacionais para os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais não Docentes da Educação Escolar Publica Básica.