A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de CAUTELAR do 5 Governadores, na ADI 4167 frustrou não somente os professores mas a sociedade brasileira. Nâo há dúvida que a Educação sofreu um duro golpe.

O Surpremo definiu que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Desse modo, até que o Supremo julgue a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

A maioria dos ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula.

Contudo, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo.

A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

Os Governadores e o STF não nos deixaram outra alternativa a não ser ir às ruas, rumo a construção da GREVE NACIONAL em março de 2009, em defesa do piso salarial conquistado em Lei.

O ano de 2009 promete ser um ano de intensa mobilização dos professores, pois é um ano em que o FUNDEB estará totalemente integralizado, ou seja, os Estados e Municípios terão mais recursos e é o ano de elaboração e reformução de PLANOS DE CARREIRAS.

VAMOS À LUTA COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, GARANTIR A JORNADA DE TRABALHO DE PELO MENOS 1/3 PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE E  SALÁRIO DIGNO, PRESSUPOSTOS DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE!
FELIZ ANO NOVO DE MUITA LUTA!!

Reginaldo Pinheiro