04 Julho 2009
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Greve - Paralisação
O governador Cid Gomes disse aos integrantes do Fórum Unificado dos Servidores Públicos Estaduais que não pedirá à Justiça a suspensão do direito de cobrar a multa imposta aos professores por cada dia de greve, no valor de R$ 100,00.
A multa foi fixada em sentença judicial, concedida em Ação que pedia o governo a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino. A relação dos faltosos, de cada escola, foi encaminhada ao Ministério Público e, automaticamente, será juntada ao processo para despacho do juiz da 2ª Vara Pública da Fazenda, o mesmo que considerou ilegal a greve e estabeleceu a multa contra os professores e contra o Sindicato – APEOC em caso de desobediência. Em respeito à sentença, o Sindicato – APEOC recomendou aos seus associados, imediato retorno às aulas. Usando de bom senso não poderia está o professor vulnerável à grave penalidade de ser multado em R$ 100,00 dia de greve.
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