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06 Fevereiro 2012
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Ainda no ano de 2007, o Prefeito de Camocim, removeu diversos professores. O Sindicato-APEOC, através do advogado Reginaldo Pinheiro, ingressou com Ação Anulatória das remoções argumentando que as mesmas foram motivadas por perseguição política do Prefeito. Além do desvio de finalidade, foi sustentado a










Determina a Constituição Federal e, da mesma maneira, a Carta Constitucional do Ceará que, concurso público de provas e títulos é o único meio de acesso aos serviços do Estado, exceto em casos emergenciais previstos em lei, a exemplo de contratação temporária para carência definitiva de cargo efetivo. Portanto, para provimento de cargo efetivo é obrigatório concurso público e para carências temporárias seleção pública, através da formação de Banco de Recursos Humanos,






