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O Juiz de Camocim, Dr. Rogério Henrique do Nascimento, Juiz de Direito Titular de Camocim, determinou que o Prefeito Municipal, Francisco Maciel, lotasse professores em suas Escolas de Origem, dentro de prazo de 15 dias sob pena de multa.

Ainda no ano de 2007, o Prefeito de Camocim, removeu diversos professores. O Sindicato-APEOC, através do advogado Reginaldo Pinheiro, ingressou com Ação Anulatória das remoções argumentando que as mesmas foram motivadas por perseguição política do Prefeito. Além do desvio de finalidade, foi sustentado a

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Editorial do Programa Educação em Debate – Coordenação Sindicato – APEOC

professor substitutoDetermina a Constituição Federal e, da mesma maneira, a Carta Constitucional do Ceará que, concurso público de provas e títulos é o único meio de acesso aos serviços do Estado, exceto em casos emergenciais previstos em lei, a exemplo de contratação temporária para carência definitiva de cargo efetivo. Portanto, para provimento de cargo efetivo é obrigatório concurso público e para carências temporárias seleção pública, através da formação de Banco de Recursos Humanos,

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Diante de inúmeras consultas envolvendo situações excepcionais para inscrição na Seleção Pública para Professores temporários, extraímos o item 2.6 do Edital que nos esclarece sobre o tema:

 2.6. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
2.6.1. Poderão inscrever-se para a Seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer nº0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este Edital.

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O novo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em seu discurso de posse destacou vários desafios que pretende enfrentar durante sua gestão, dentre os quais: a valorização profissional dos educadores e a qualidade no ensino básico. Disse pretender obter os avanços através de um Pacto pela Educação. Para a CNTE, no entanto, o Pacto precisa superar a “boa vontade” dos entes federados em aderi-lo, como ocorre no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), e revestir-se de compromissos institucionais, a exemplo do piso nacional do magistério, que mesmo sendo regulado por lei federal, ainda assim sofre resistência por parte de gestores estaduais e municipais.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu nesta quinta-feira (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

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