11 Março 2009
O Sindicato APEOC, por meio de seu Secretário para Assuntos Jurídicos, Dr. Reginaldo Pinheiro, ingressou, no dia 19 de fevereiro último, com Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela (2009.0000.5618-3/0) em face do Município de Pereiro, nas pessoas do Prefeito e Secretária de Educação do município, por ter transferido de forma unilateral e arbitrária as professoras Maria Celeste de França e Antonia Rosalba Alves Carneiro.
No dia 26 de fevereiro, o Juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, em sábia decisão, deferiu a medida liminar nestes termos: " a análise sumária, vê-se que as autoras investidas no cargo de professoras para atuação em escolas próximas às suas residências, lobrigam a perda do labor com a dificuldade do acesso e compensação econômica para o exercício de seu mister, o que ao meu sentir já embasa, por si só, o deferimento de medida liminar ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris e periculum in mora). De tal sorte, defiro a liminar na forma do art. 273, §7º, do Código de Processo Civil para determinar o município de Pereiro, por seu representante legal e/ou Secretário Municipal, se abstenha de transferir as autoras de suas lotações originárias ou se já efetivadas as transferências que volvam às suas primeiras lotações (...)"
A medida liminar foi cumprida no dia 06 de março, estando às professoras trabalhando em suas escolas de origem.
Essa é mais uma vitória do Sindicato APEOC em benefício de seus sócios e contra os arbítrios de alguns Prefeitos que perseguem servidor simplesmente por pensar diferente do grupo político do gestor municipal.
| < Anterior | Próximo > |
|---|













