21 Maio 2008
Para o procurador articulista – “A vitória dos professores, embora não abranja quem não fizera parte das ações, dá novo fôlego à valorização da categoria e reabre a discussão judicial, em todo o País, da necessidade de se pagar, pelo menos, um salário mínimo pela jornada especial, que não é de oito horas diárias. Isto vem reforçar, ainda, a luta do Ministério Público do Trabalho para que seja pago, ao menos, o salário mínimo integral pela administração pública a seus servidores. Doravante, os Municípios deverão se adequar à nova orientação do TST. E, por certo, professores da rede municipal demandarão na Justiça do Trabalho as diferenças salariais atrasadas e o asseguramento do seu direito constitucional, resgatando o patamar mínimo do salário digno. A nova percepção da Corte Superior, no entanto, não alcança os professores estatutários, que são regidos por regime próprio. Mas, sem dúvida, constitui fonte paradigmática para discussão da matéria na Justiça Comum”.
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