Vitória dos professores no Tribunal Superior do Trabalho

Imprimir
O procurador Regional do Trabalho, Gerson Marques, publicou artigo no Jornal O Povo, 19.05.2008, intitulado “Vitória dos Professores”, relatando decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de cinco processos envolvendo o município de Várzea Alegre, a respeito da proporcionalidade do salário mínimo: “o Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdãos do TRT-7ª Região para assegurar o direito dos professores de perceberem, pelo menos, um salário mínimo integral, mesmo que a sua jornada seja de 4h consecutivas ou 6h intercaladas, diariamente, limites estes estabelecidos pelo art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Para o procurador articulista – “A vitória dos professores, embora não abranja quem não fizera parte das ações, dá novo fôlego à valorização da categoria e reabre a discussão judicial, em todo o País, da necessidade de se pagar, pelo menos, um salário mínimo pela jornada especial, que não é de oito horas diárias. Isto vem reforçar, ainda, a luta do Ministério Público do Trabalho para que seja pago, ao menos, o salário mínimo integral pela administração pública a seus servidores. Doravante, os Municípios deverão se adequar à nova orientação do TST. E, por certo, professores da rede municipal demandarão na Justiça do Trabalho as diferenças salariais atrasadas e o asseguramento do seu direito constitucional, resgatando o patamar mínimo do salário digno. A nova percepção da Corte Superior, no entanto, não alcança os professores estatutários, que são regidos por regime próprio. Mas, sem dúvida, constitui fonte paradigmática para discussão da matéria na Justiça Comum”.