17 Agosto 2012
O Departamento Jurídico do Sindicato APEOC comunicar aos seus sócios breves esclarecimentos acerca do instituto jurídico da PRESCRIÇÃO, que pode ser definida como a perda da capacidade de demandar em juízo um direito seu.
No caso dos professores e servidores estaduais ou municipais, a faculdade de entrar com uma ação contra o Estado do Ceará prescreve em 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32 ainda em vigor que assim determina:
Art. 1º - As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Dessa forma, em razão do prazo prescricional dos processos contra o Estado ser de apenas 5 (cinco) anos, é preciso que o sócio fique atento para não perder o prazo e sair prejudicado.
No momento em que perceber que está havendo algum desconto indevido, é importante que o sócio procure o departamento jurídico do Sindicato APEOC imediatamente.
Para citar um exemplo de caso comum que acontece com os nossos sócios, temos a permanência do desconto previdenciário depois do afastamento/aposentadoria do servidor, o que é vedado pela legislação.
Caso o sócio aposentado ou afastado tenha sido vítima de desconto em seus proventos referentes à contribuição previdenciária, este tem o prazo de 5 (cinco) anos para procurar o Sindicato APEOC contados a partir da data do último desconto.
É importante lembrar que o Sindicato APEOC já possui milhares de vitórias na Justiça em ações de desconto indevido de contribuição previdenciária de professores e servidores após o afastamento/aposentadoria e que o departamento jurídico do Sindicato APEOC oferece esse serviço jurídico GRATUITAMENTE.
CARO SÓCIO, PROTEJA-SE. PROCURE SEU SINDICATO.



















