19 Junho 2009
Depois de instituídos os Fundos de Desenvolvimento da Educação, FUNDEF e, posteriormente, FUNDEB, surgiu o piso nacional de salário dos educadores da Educação Básica, fixado em R$ 950,00, para 40 horas de trabalho semanal. Foi mais uma conquista da categoria através das entidades sindicais: CNTE/Sindicato – APEOC.
Essa chamada Lei do Piso obriga que sejam adequados ao seu texto normativo os Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação na rede pública de ensino, onde existam nos estados e municípios, e, naquele onde não existir PCCS é obrigado instituí-lo até 31 de dezembro de 2009.
O Sindicato – APEOC está estimulando políticas de mobilização dos servidores da educação em defesa da implantação dos Planos de Cargos, Carreira e Remunerações à Lei do Piso, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação, de Nº 3/97, processo que vislumbra perspectivas de uma nova educação com qualidade.
| < Anterior | Próximo > |
|---|









