23 Maio 2009
O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão sobre o pedido de liminar contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4167), movida pelos governadores de cinco Estados, entre o do Ceará, são do STF resultou na suspensão de parte da lei do piso considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
O mérito dessa decisão continua pendente, e, a CNTE e o Sindicato APEOC manterão a mobilização para que seu julgamento ocorra o mais breve, a fim de assegurar efeitos integrais do piso salarial a partir de 1º de janeiro de 2010.
Porém, a decisão da liminar, assim como a tramitação da ADIN 4167 - no que se refere ao mérito da ação continuará sendo a bandeira de luta da CNTE e Sindicato APEOC. Afinal, a valorização dos profissionais da educação é um dos principais fatores para a melhoria da qualidade da educação.
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