Educação especial para todos

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A Educação Especial deve ser para todos, se entendermos o sentido da palavra “especial”, originada do latim “speciale”. Portanto, Educação Especial é modo educativo e modo de trabalhar os conhecimentos para os chamados portadores de necessidades especiais, com carência de visão, audição, portadores da síndrome de Dowm, autistas e tantas outras situações menos destacadas. Assim sendo, base de tudo, sem a qual se torna impossível a evolução dos sentidos de manifestação consciente e, com a qual, o desenvolvimento é possível em todos os sentidos.

A Educação Especial, aparentemente, tem apoio de todos os segmentos da sociedade, e, em particular, da unanimidade dos gestores da política partidária. No entanto, pouco ou pouquíssimo tem sido materializado em favor dos portadores das necessidades especiais, apesar da existência de capitulo inserido na Lei das Diretrizes e Base da Educação, de 20 de dezembro de 1996, vigente há mais de dez anos. Na Lei anterior, das Diretrizes e Bases, de 20 de dezembro de 1961, infelizmente, situação nem percebida foi pelos seus legisladores.

A educação, de modo geral, sempre foi mote de prioridade nos palanques eleitorais, e, quando se trata de educação com exigência direcionada para os portadores de necessidades especiais, muito se tem falado em sua defesa. Porém, pouco são os frutos colhidos diante de tantas promessas assumidas pela classe política governante. Esta realidade comprova-se com a existência de um único Artigo inserido na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, permitindo o ingresso de pessoas portadoras de necessidades especiais em estabelecimentos de alunos com ensino não necessário de atenção diferenciada. Esse texto na LDB visa eliminar sinais de discriminação na rápida convivência escolar, “ipsis litteris” como vejamos: “a educação para as pessoas portadoras de necessidades especiais deverá ser ofertada, prioritariamente em estabelecimentos voltados para a população em geral”.

Não concordar com discriminação é dever dos semelhantes, especialmente, de não digitar pessoas portadoras de necessidades especiais matriculadas em unidades de ensino regular. Por outro lado, que sejam também oferecidas matrículas e propostas de aprendizado pedagógico compatíveis ao desenvolvimento intelectual das pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os níveis da escolaridade. Entretanto, os setores responsáveis pela implantação das políticas públicas de assistência às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos estabelecimentos de ensino, diferenciam à realidade dentro dos sistemas educacionais. Somente acolher as pessoas portadoras de necessidades especiais, com matriculas, nas unidades de ensino, não significa atender as exigências que merece o processo educacional dessas pessoas. O cumprimento da legislação, sem que a escola possa incluí-las, no sentido pleno da palavra, é negar determinação do próprio Ministério da Educação, quando autoriza matricula e enumera as necessidades básicas para o sucesso do aprender.

Infelizmente a realidade é outra no campo educacional, com unidades escolares nas três esferas de gestão governamental, União, Estados e Municípios, em grande maioria, sem as mínimas condições de acolhimento compatível para as pessoas portadoras de necessidades especiais. Inexiste suporte pedagógico competente para o aprendizado com sucesso e isso significa que, somente legislação não é tudo.

Diante de fatores reprimidos nos mais diversificados setores da sociedade, inclusive, de forte repercussão na mídia, o Ministério da Educação recua, retirando a mensagem de chamamento às famílias, para que buscassem nas escolas da rede pública de ensino matrículas das pessoas com necessidades especiais. Matricular pessoas com necessidades especiais na mesma escola reservada para outros alunos, somente é possível e aconselhável a partir das condições oferecidas: equipamentos técnicos e de forma adequada, com profissionais devidamente capacitados para tal mister. É também indispensável equipe multidisciplinar para um fazer a garantia do aprendizado com sucesso para todos.


Professor Jaime Alencar de Oliveira

Professor da Universidade Estadual do Ceará – UECE, professor da Educação Básica do Estado do Ceará, superintendente da COOEDUCAR, Cooperativa dos Trabalhadores em Educação do Estado do Ceará ltda, coordenador da FRENTE MUNICIPALISTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO COM QUALIDADE SOCIAL.

www.professorjaimealencar.com