Nova LDB da educação - Obstáculos a enfrentar

Imprimir
Índice do Artigo
Nova LDB da educação
Por uma educação democrática
Obstáculos a enfrentar
Algumas omissões
Todas as Páginas

Obstáculos a enfrentar

A nova LDB não explícita a necessidade de construção de um Sistema Nacional de Educação, organicamente estruturado e definido pelo encadeamento articulado entre os sistemas federal, estaduais e municipais e entre os diferentes níveis de ensino. Prevê apenas que as três esferas atuem em "regime de colaboração", cabendo à União coordenar a política nacional de educação e exercer funções normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias.

Sobre as incumbências educacionais das diversas esferas administrativas, enquanto a União não se incumbe explicitamente de assegurar com prioridade qualquer nível de educação, os Estados de vem "assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio" e os Municípios "oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental".

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é definido como órgão com "funções normativas e de supervisão e atividade permanente", sendo fragmentado em duas Câmaras: "de Educação Básica" e de "Educação Superior". Foi abandonada a proposta de constituição do "Fórum Nacional de Educação" como órgão de ampla representação dos setores envolvidos com a Educação, que deliberaria sobre a política nacional de educação, sobre a execução orçamentária para a área e sobre o Plano Nacional de Educação. Estamos diante de uma centralização ímpar na área educacional.

Quanto à gestão dos sistemas e instituições educacionais prevaleceu a visão de reforçar as prerrogativas centralizadoras e impositivas das chamadas "autoridades educacionais’, derrotando a concepção de que deve haver a participação da comunidade em todas as instâncias deliberativas e órgãos colegiados, na escolha dos dirigentes, no financiamento com gestão transparente dos recursos.

No ponto referente à organização da Educação Nacional, o artigo 21 amplia o conceito de escolas comunitárias, abrindo "a possibilidade de cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade".