Oficio ISSEC

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O Sindicato APEOC contabiliza mais uma vitória. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 12 de Maio de 2010, pagina 02, a Lei nº 14.687 que dispõe sobre a finalidade e a organização do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC. 

A referida lei traz uma inovação importante quanto aos dependentes, pois permite a inclusão do cônjuge (esposo) ou companheiro (declarado judicialmente) de servidora pública estadual, fato até então não permitido na legislação.

A inclusão do esposo ou companheiro da servidora pública estadual como dependente no ISSEC, foi uma luta obstinada do Sindicato APEOC, inclusive até pela via judicial, fundamentado no principio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura esse direito a milhares de esposos e companheiros de servidoras.

Não temos dúvida de que as sucessivas derrotas do Governo Estadual,  na Justiça, somadas as nossas constantes reivindicações foram fatores decisivos para a aprovação da presente Lei.

Na opinião da presidente do Sindicato APEOC, professora Penha Alencar, a lei nº 14.687 faz justiça às servidoras públicas estaduais, notadamente da Educação Básica, onde a maioria dos servidores é do sexo feminino.

Para realizar o cadastro (fazer a carteirinha do ISSEC), é necessário que a servidora ou o cônjuge (esposo) vá ao ISSEC, no Centro de Fortaleza – Rua Senador Pompeu, 685, apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento, CPF e RG do marido e contracheque da esposa ou enviar cópia autenticada (autenticação recente) dos documentos acima para o Sindicato-APEOC, Rua Solon Pinheiro, 1306, Bairro de Fátima, CEP 60050-041 – Fortaleza-CE.

Maiores informações (85) 3064 3212 ou 0800 726 3231, falar com o Setor Jurídico.

Atenciosamente,

Maria da Penha Matos Alencar
Presidente