09 Junho 2009
A Diretoria do Sindicato APEOC comunica aos professores e servidores da rede estadual de ensino, na Educação Básica, que, esta entidade foi citada e intimada, ontem, segunda-feira, dia 8/6, às 11h15min, através de mandado exarado pelo magistrado Francisco Chagas Barreto Alves, Juiz de Direito da 2º Vara da Fazenda Pública a suspender, imediatamente, a greve sob pena de pagamento de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia para cada professor grevista, que não retorne à sala de aula e, ao Sindicato APEOC R$ 10.000,00 (dez mil reais) dia por não cumprimento desta decisão declaratória de ilegalidade da greve deflagrada pela categoria em defesa dos seus direitos conquistados por meios legítimos, a exemplo do Estatuto do Magistério e leis aprovadas e sancionadas pelos poderes constituídos.
O Sindicato APEOC não considera que o retorno à sala de aula, por determinação judicial, seja derrota dos que lutam por uma educação com qualidade, escola moderna e valorização dos seus profissionais. Tanto que, contestará os termos da sentença judicial com ingresso de Ações e Recursos em Grau Superior por ter plena consciência da legitimidade que norteia o comportamento democrático dos trabalhadores em educação.
A luta vai continuar e sem trégua até que os poderes constituídos sejam sensíveis às causas da educação.
Quem educa, também luta
Sindicato APEOC.
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