Nota Oficial de Esclarecimento - Readequação do ensino médio (Lei nº 15.099/2011)

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O Sindicato APEOC vem esclarecer que as mudanças que os professores tiveram nos níveis nos quais se encontravam são decorrentes da renumeração determinada pela Lei nº 15.099/2011 que criou nova tabela vencimental para os profissionais de NÍVEL MÉDIO do grupo do Magistério da Educação do Estado do Ceará e não representa um novo modelo de carreira para os professores do nível superior.

O Estado do Ceará, a pretexto de cumprir a Lei do Piso, aprovou junto à Assembléia Legislativa, no dia 04 de outubro de 2011, a Lei nº 15.009/2011 que contém nova tabela vencimental exclusivamente para os professores do nível médio.

A lei aprovada assim determina:

Art.1º A tabela de vencimento aplicada aos profissionais de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, passa a ser a constante do anexo I, parte integrante desta Lei.

§1º Ficam extintas as referências de 01 a 12, relativas aos profissionais de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional MAG, constantes do anexo único da Lei nº14.431, de 31 de julho de 2009, e da legislação posterior de revisão geral.

§2º As referências de 13 a 30, constantes do anexo único da Lei nº14.431, de 31 de julho de 2009, relativas aos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional MAG, ficam renumeradas de 01 a 18, sem alteração dos valores constantes da Lei nº14.867, de 25 de janeiro de 2011.

Conforme se observa do texto legal acima, com a aprovação desta lei, extinguiram-se as referências de nº 01 a 12 do antigo plano de cargos que se referiam aos professores de nível médio.

Com isso, a nova lei, em seu art. 1º, §2º, determinou que as referências de 13 a 30 referentes aos professores graduados e pós-graduados fossem renumeradas de 01 a 18, sem prejuízo da remuneração do professor, vez que não mais existem os níveis 01 a 12.

Importante ressaltar que uma das exigências do Sindicato APEOC na negociação que está sendo feita com o Governo do Estado do Ceará é que se retorne ao modelo anterior de carreira, nos moldes da lei 12.066/93, devendo esta previsão se encontrar na proposta que será levada à categoria ao final do processo de negociação.

Importante ressaltar que aqueles professores que, em virtude da renumeração dos níveis, perceberem qualquer diminuição em sua remuneração devem procurar o Sindicato APEOC que se utilizará de toda sua estrutura jurídica para assegurar os direitos do associado.