02 Março 2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio dos Promotores de Justiça de Defesa da Educação que ao final subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhe conferem o art. 129, da Constituição Federal; art.130,II, da Constituição Estadual; art.27 , IV da Lei n° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e art.117, parágrafo único, letra “d” da Lei Complementar n°.72, de 12 de dezembro de 2008, e CONSIDERANDO a notícia veiculada no Jornal “O Povo”, edição do dia1° de fevereiro do ano em curso, intitulada “PROFESSORES FALTOSOS”, originária, segundo consta, de uma pesquisa realizada pela Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR – entre os dias 23 e 27 de novembro p.passado, com 149 escolas da rede estadual sediadas em Fortaleza, na qual se lê que, em média:
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