Concurso público deveria ser porta de acesso ao serviço público

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Editorial do Programa Educação em Debate – Coordenação Sindicato – APEOC

professor substitutoDetermina a Constituição Federal e, da mesma maneira, a Carta Constitucional do Ceará que, concurso público de provas e títulos é o único meio de acesso aos serviços do Estado, exceto em casos emergenciais previstos em lei, a exemplo de contratação temporária para carência definitiva de cargo efetivo. Portanto, para provimento de cargo efetivo é obrigatório concurso público e para carências temporárias seleção pública, através da formação de Banco de Recursos Humanos,

como está sendo promovido pela Secretaria de Educação do Estado, com inscrições abertas, via internet, até o próximo dia 22 de fevereiro.

Não existe uma terceira opção de acesso ao serviço público. Situação que sempre defendeu o Sindicato – APEOC quando criticava as janelas ou portas de acesso sem provas seletivas. Durante décadas, esta instituição Sindicato – APEOC criticou e denunciou governos adeptos das nomeações politiqueiras. Ações ilegais e não producentes à qualidade do ensino na escola pública.

O concurso público não somente promove rigorosa triagem de capacitação profissional do candidato como, por outro lado, assegura estabilidade e efetividade funcionais aos aprovados e selecionados, além de outros direitos indenizatórios previstos em lei.

A seleção pública para composição de Banco de Recursos Humanos é uma situação de caráter emergencial, porém não deixa de ser um processo seletivo, diferente da indicação politiqueira, como ocorria em passado recente.

O Sindicato – APEOC é autor de inúmeras denúncias formalizadas aos órgãos competentes, junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, exigindo cumprimento do que é previsto nas Castas Constitucionais. Ao pensar desta maneira contribuiu e continua contribuindo o Sindicato – APEOC, explicitando sua coerência em defesa de uma educação com qualidade e melhoria no ensino da escola pública, e, por extensão paralela pagamento de salário digno aos profissionais selecionados em concurso público.

A educação com qualidade depende da habilitação acadêmica e profissional dos trabalhadores comprometidos com o processo educacional. Comprometimento este que depende do estímulo que deveria ser ofertado pelos gestores públicos através de um conjunto de ações em favor da melhoria do ensino e das condições de vida do professor no contexto social. Sem esta garantia de estabilidade funcional que deve ser ofertada pelo poder público, no caso, o Estado, compromete o seu gestor a qualidade da educação na rede pública de ensino e, por conseguinte, concurso público que deve ser a porta de acesso à estabilidade funcional do professor concursado, como assim defende o Sindicato – APEOC.

Editorial do Programa Educação em Debate – Coordenação Sindicato – APEOC.