04 Fevereiro 2012
As instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão adotar medidas para a divulgação, entre os estudantes, das informações relativas à cobrança de mensalidades e concessão de descontos.
A regra está na Portaria Normativa nº 2, publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União. Entre as informações que deverão ser amplamente divulgadas entre os estudantes estão os valores das mensalidades de cada curso e turno e os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos por pontualidade ou antecipação do pagamento. Além disso, a instituição deverá informar os estudantes sobre os canais de atendimento dos programas do Ministério da Educação para o recebimento de denúncias e reclamações.
O objetivo das novas regras é garantir aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento, tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes, conforme determina a legislação educacional.
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