Sindicato APEOC arranca pela terceira vez progressão sem avaliação de desempenho e sem limite de percentual

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Essa foi mais uma Vitória do Sindicato APEOC, que organizou e mobilizou a categoria para greve vitoriosa de 2006, 2008 e 2009 e exerce sistemática negociação e pressão ao Governo do Estado na defesa dos trabalhadores em Educação.

Somente com as 3 progressões a categoria obteve ganho real de 15%.

Veja abaixo a íntegra do DECRETO Nº29.793

DECRETO Nº29.793 de 07 de julho de 2009.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS-MAG, ATUANTES NAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEDUC, PARA O ANO DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº12.066, de 13 de janeiro de 1993, com suas alterações; CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos nos28.304, de 30 de junho de 2006 e 29.125, de 18 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dispor sobre a Progressão Horizontal dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus – MAG, atuantes nas atividades do Magistério do Ensino Fundamental e Médio da Secretaria da Educação – SEDUC, para o ano de 2008. DECRETA:

Art.1º - Para efeito de concessão de Progressão Horizontal no ano de 2008, os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério – MAG, que se encontrem em efetivo exercício e que satisfaçam ao requisito do cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência da respectiva classe, farão jus à Progressão Horizontal para a referência imediatamente superior da mesma classe em que se encontram, a partir de 1º de setembro de 2008, sem limite percentual.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 07 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

D.O.E. 08 de julho de 2009 p. 01