Greve Geral - Interior e Capital
28 Novembro 2011
Temos recebido questionamentos de nossos sócios acerca do benefício alimentação. A dúvida é sobretudo em relação ao ressarcimento do auxílio alimentação em razão dos dias não trabalhados durante a greve.
O benefício alimentação foi instituído pela Lei nº 13.363, de 16.09.03 (DOE de 17.09.03) que, em seu artigo 3º, dispõe:
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Por maioria expressiva de votos, os professores da rede estadual de ensino da capital e interior do Estado, em Assembleia Geral, no Ginásio Paulo Sarasate, rejeitaram hoje, sexta-feira (25/11), a proposta de greve geral e decidiram permanecer com o processo de negociação encaminhado pelo Sindicato – APEOC.
Os professores estaduais votaram contra a retomada da greve e devem normalizar as atividades. A decisão foi tomada em assembleia geral realizada na manhã desta sexta-feira (25), no Ginásio Paulo Sarasate, em Fortaleza. Após a votação, houve princípio de tumulto entre professores que compareceram ao ginásio.


