Publicado decretos das Progressões de 2009 e 2010

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de junho de 2011, o Decreto nº 30.574 (progressão de 2009) e 30.575 (progressão de 2010).

Embora o artigo 28 da Lei nº 12.066 (Plano de Carreira Magistério Estado) estabeleça como critérios para a progressão a antiguidade e o desempenho eficaz das atribuições dos profissionais do magistério a ser aferida em avaliação de desempenho e o Decreto 28.304 (art. 2º), pag.11,

estabelecer o limite de 60% dos profissionais ocupantes da referência salarial para avançar para a referência seguinte, sendo 30% por mérito e 30% por antiguidade, o Sindicato-APEOC CONQUISTOU, mais uma vez, as progressões de 2009 e 2010 de forma excepcional, ou seja, SEM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PARA 100% DOS APTOS.

 

As progressões serão implantadas na folha de pagamento do mês de junho de 2011 com recebimento pelos profissionais no dia 01/07/2011.

O pagamento retroativo das progressões de 2009 e 2010 será pago, através de uma única diferença, em cinco parcelas nas folhas de julho a novembro/2011.

Estão sendo beneficiados com a progressão de 2009, 3.197 profissionais e com a Progressão de 2010, 2.843 profissionais do magistério.

A repercussão financeira é de aproximadamente R$ 10.381.645,54.

Parabéns profissionais do magistério!

Essa vitória é do Sindicato-APEOC.

Veja aqui os Decretos das progressões 2009 e 2010 na página 03.