Publicado Decreto Auxilio Alimentação - 2011

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de janeiro de 2011, o Decreto nº 30.425, que alterou o limite estabelecido como maior remuneração do servidor público para concessão do auxílio alimentação.

Em face disso o professor e o servidor  do quadro efetivo, lotados e com frequêncital farão jus ao referido benefício desde que tenham jornada de trabalho de 40 horas semanais e percebam remuneração que não exceda a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devoluç ão de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações. O valor  equivalente aos dias úteis trabalhados também foi elevado para R$ 10,00.

Os efeitos financeiros são retroativos ao dia 01 de janeiro de 2011.

Veja abaixo o decreto na íntegra

 


 

DECRETO Nº30.425

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART.1º DO DECRETO Nº27.471, DE 17 DE JUNHO DE 2004 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e a Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, CONSIDERANDO a antecipação da data base para realização da revisão geral dos da remuneração dos Servidores Públicos Estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o limite estabelecido como maior remuneração do servidor para concessão do auxílio alimentação, em razão do índice aplicado a título de revisão geral linear na remuneração dos servidores públicos estaduais; DECRETA:

Art.1º O inciso II do Art.1º do Decreto nº27.471, de 17 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº27.847, de 21 de julho de 2005, modificado pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006, pelo Decreto nº28.819, de 21 de agosto de 2007 e pelo Decreto nº29.398, de 02 de setembro de 2008, Decreto nº29.884, de 31 de agosto de 2009 e o Decreto nº30.287, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º (omissis).
(omissis)

II - Percebam remuneração que não exceda a R$4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações” (NR).

Art.2º A concessão do auxílio alimentação, será autorizado por meio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$10,00 (dez mil reais) por dia de trabalho.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias janeiro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

, de 25 de janeiro de 2011.