Decreto Atualiza valor limite para concessão do auxílio alimentação e o valor diário do benefício

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Foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2010 o DECRETO Nº30. 287, de 18 de agosto de 2010, que alterou o limite estabelecido como maior remuneração do servidor para concessão do auxílio alimentação , em razão do índice aplicado a título de revisão geral linear na remuneração dos servidores públicos estaduais.

Considerando que a revisão geral linear se deu no percentual de 4,84 (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), o mesmo índice foi aplicado ao teto para fins de pagamento de auxílio alimentação, desse modo receberão o benefício, os servidores efetivos, cuja jornada seja de 40 horas semanais (Lei nº 13.363, de 16/09/03), que percebam remuneração que não exceda a R$2.092,81 (dois mil e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos

A concessão do auxílio alimentação será autorizada por meio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$6,05 (seis reais e cinco centavos) por dia de trabalho.

Veja aqui o DECRETO Nº30. 287 página 3 e 4