Progressão por tempo de serviço-município de Fortaleza

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Está previsto para ser publicado no Diário Oficial do Município do dia 21 de junho de 2010, a portaria 581, que confere progressão por tempo de serviço  na forma do artigo 25 da Lei 9249 de 10 de julho de 2007 (DOM 12/07/07) Plano de CCS Educação.

De acordo com o artigo 25 da supramencionada lei "a progressão por tempo de serviço é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e estágio de carreira a que pertence.", o que equivale 2% sobre o vencimento base.

O Plano de Cargos, Carreira e Salários é conquista histórica dos professores do município de Fortaleza, tendo o  Sindicato APEOC participado ativamente do processo de negociação com a Prefeitura Municipal de Fortaleza.

O professor não contemplado com a progressão por tempo de serviço, deverá fazer pedido de revisão , no prazo de 10 dias da publicação. Ao pedido  escrito deverá ser juntada documentação comprobatória do direito.

VEJA AQUI A PORTARIA 581
VEJA AQUI LISTA DOS PROFESSORES BENEFICIADOS