Todos os candidatos convocados no edital Nº 010/2010 – GAB-SEDUC/CE, precisam se apresentar na data convocação.

Em conformidade com o artigo 19 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, os candidatos terão até a data da posse para apresentarem toda a documentação solicitada no edital.

Mesmo o candidato que ainda não tenha o diploma de Grau Superior  fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovando a qualificação profissional exigida no edital de abertura do concurso para o cargo pretendido, deve comparecer e comunicar essa situação.

Somos sabedores que aqueles que não têm a habilitação mínima exigida em Lei e no Edital não poderão ser nomeados neste momento, inclusive o Tribunal de Contas do Estado através da Instrução Normativa nº 03, DOE 14/04/2005, pagina 36, estabelece regras a serem observadas nos processos de admissão de pessoal encaminhados pelos órgãos e entidades estaduais aquele Tribunal, onde faz constar a referida exigência.

Para esses candidatos não há a necessidade de realizar os exames neste momento, em vista do prazo de validade dos mesmos serem de 06 meses, é dizer, não será possível a nomeação nesta primeira convocação em razão de não ter o Diploma, portanto, devendo o candidato apenas comparecer na data e hora marcada com documento de identificação pessoal e informar que ainda não dispõe do diploma mas tem interesse em ser nomeado e tomar posse a partir de nova convocação, quando então, deverá apresentar o Diploma de Grau Superior.

O Sindicato APEOC reivindicou da SEDUC que os candidatos aprovados, mas que nesta primeira convocação não disponham da habilitação, sejam posteriormente convocados, dando tempo para conclusão do curso e obtenção do Diploma de Grau Superior.

A SEDUC, através da Coordenadora de Gestão de Pessoas e do Secretário Adjunto, em atendimento a nossa reivindicação, por diversas vezes reafirmaram o compromisso de realizar nova convocação, dando a oportunidade para que os candidatos que ainda não possuam a habilitação exigida agora, na próxima convocação possam satisfazer essa condição legal para nomeação.

A previsão de nova convocação é em janeiro de 2011.

Situação diferente é a dos candidatos que concluíram há pouco tempo o curso de graduação e não tem o Diploma em mãos.

Para esses casos é importante observar o que preceitua  artigo 25 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado “a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no órgão oficial.”

Pelo artigo 19, já citado, o candidato tem até a data da posse para comprovar  sua habilitação, portanto,  caso o candidato tenha certeza que para ter o Diploma em mãos precise de tempo médio de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias para que o mesmo seja expedido, poderá requerer a autoridade competente para dar posse a prorrogação do prazo previsto no artigo 25, até o máximo de 60 (sessenta) dias contados do seu término, é o que o dispõe o parágrafo único do referido artigo, neste caso, o candidato deverá providenciar toda a documentação e exames para apresentar até o prazo final.

Neste último caso é importante que o candidato avalie bem sua situação (caso concreto do prazo para ter o Diploma mãos) para que não venha ser prejudicado em sua posse.