DECRETO N° 12.795 DE 04 DE MARÇO DE 2011

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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº. 12.037, de 30 de maio de 2006, que disciplina a concessão de auxílio-refeição aos servidores do Município de
Fortaleza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar em 6,47% o valor do auxílio-refeição devido aos servidores públicos municipais.

DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº. 12.037, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O valor do auxílio-refeição será calculado multiplicando-se o valor unitário de R$ 6,31 (seis reais e tri nta e um centavos) pelo número de dias úteis de cada mês”. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2011.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de março de 2011.
José Acrísio de Sena - PREFEITO DE FORTALEZA EM
EXERCÍCIO.
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DOM 15/03/2011 PÁGINA 07

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