LEI Nº14.751, de 26 de julho de 2010

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº14.687, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art.3º da Lei nº14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º São beneficiários do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, os servidores públicos civis e militares
estaduais, ativos e inativos, e seus respectivos dependentes e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público
Estadual, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e
fundacional.” (NR).

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA , DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ