O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Defesa da Educação, Elizabeth de Oliveira, provocou o secretario da Educação Básica do Estado do Ceará, em exercício, Maurício Holanda, a identificação de todos os professores que resistiram à ordem judicial, permanecendo em greve, para posterior indicação processual. Todos os professores que desobedeceram à determinação judicial para a suspensão da greve considerada ilegal estão sujeitos a multa imposta pela sentença judicial. O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto Alves.

O magistrado ordenou o imediato retorno às salas de aula, sob pena de cominação de multa de R$ 100,00 por dia para cada professor grevista que deixar de cumprir a decisão interlocutória e R$ 10.000,00 por dia como pena pecuniária em caso de descumprimento da liminar por parte do Sindicato a partir da data em que tomarem ciência da decisão.